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Aula magna de curso de Direito Empresarial avalia relações entre livre iniciativa e mediação estatal

        Começou ontem (5) o sexto curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Empresarial, da Escola Paulista da Magistratura (EPM).

        Compuseram a mesa de abertura os desembargadores Manoel de Queiroz Pereira Calças (coordenador do curso e vice-diretor eleito da EPM), Fernando Antonio Maia da Cunha (subcoordenador e diretor eleito da EPM) e Manoel Justino Bezerra Filho (subcoordenador); o juiz Marcelo Barbosa Sacramone (professor assistente) e o palestrante André Ramos Tavares, (professor livre-docente de Direito Constitucional na USP e de pós-graduação na PUC-SP).

        André Ramos Tavares fez uma análise dos limites da ordem econômica (livre iniciativa), estabelecidos pelos princípios contidos nos artigos 3º, 170 e 219 da Constituição Federal, aplicados pelo sistema jurídico brasileiro em julgados do Supremo Tribunal Federal (STF).

        Sua aula versou sobre a ideia dos limites da ingerência do Estado na economia, regrados pelos dispositivos constitucionais que justificaram sua intervenção em casos concretos, como os ajustes de preços em contratos de prestação de serviços educacionais e juros bancários. “O mercado interno não é de livre disposição dos agentes privados. Está regrado pelos princípios da chamada “Constituição Econômica” e tem por finalidade o desenvolvimento nacional, a redução das desigualdades e o bem-estar social”, ensinou o professor.

 

        Comunicação Social TJSP – ES e MA (texto e foto)
        
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