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Liminar amplia participação em concurso para formação de sargentos da PM e prorroga inscrições

        O desembargador Rubens Rihl, da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista, concedeu liminar em favor da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo para determinar que cabos possam se inscrever em concurso interno para formação de sargentos da corporação, independentemente do tempo naquela função, desde que comprovem ter, pelo menos, cinco anos como soldado.

        O despacho modifica item do edital que exigia do cabo três anos de tempo na função como condição para participar do concurso e do soldado, cinco anos da graduação.

        “As condições estabelecidas no edital para a inscrição no Curso de Formação de Sargentos da PM não atendem aos princípios da isonomia e da razoabilidade, ao implicitamente limitar a participação de cabos PM no certame que possuam mais de cinco anos como soldado e menos como tais”, afirmou o desembargador, que ainda determinou a prorrogação das inscrições para o dia 28 de fevereiro, sexta-feira, até as 16h, e a ampla divulgação da decisão.

 

        Agravo de Instrumento nº 2016826-82.2014.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – VG (texto) / GD (foto ilustrativa) 
        
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