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Liminar suspende concessão de uso de imóvel a Instituto Lula

        O juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu hoje (10) antecipação de tutela para suspender ato administrativo, estabelecido pela Lei Municipal nº 15.573/2012, que autorizava a Municipalidade de São Paulo a conceder o uso de duas áreas situadas na rua dos Protestantes, centro da cidade, ao Instituto Luiz Inácio Lula da Silva, pelo prazo de 99 anos, sem licitação, para a instalação de um memorial da democracia.

        A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público sob a alegação de que a lei – de iniciativa do ex-prefeito Gilberto Kassab e aprovada pela Câmara – ofenderia os princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade, uma vez que a legislação não prevê incentivo, apoio financeiro ou cessão de bens do Município para acervo privado de ex-presidentes da República.

        O juiz destacou em sua decisão que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada – verossimilhança do alegado, além do receio de dano irreparável ou de difícil reparação. “Nem a Constituição da República, nem a Lei de Licitações, em seus artigos 17 e 24, admitem a concessão administrativa direta, onerosa ou gratuita, de imóvel público a entidade privada, com a finalidade de instalação de equipamento cultural”, disse.

        Adriano Laroca também afirmou que o indeferimento da tutela “importaria, evidentemente, em provável irreversibilidade da situação física do imóvel, pois seria possível ao instituto iniciar a construção de memorial na área pública, inclusive finalizando-o no transcurso do processo”.

        A decisão determina que o Município e o Instituto se abstenham de assinar o contrato de concessão administrativa de uso de imóvel e, caso já o tenham feito, que não iniciem ou continuem a sua execução, sobretudo quanto à ocupação efetiva da área pública concedida, sob pena de multa diária de R$ 500 mil reais.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 1001879-75.2014.8.26.0053

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa) DS (arte)
        
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