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Homem é condenado a seis anos de prisão por roubo de caminhão

        O juiz Marcelo Matias Pereira, da 10ª Vara Criminal Central, condenou homem acusado de roubar caminhão na zona norte da Capital. Consta da denúncia que o motorista dirigia o veículo pela ponte da Casa Verde, quando foi abordado pelo réu e um comparsa não identificado. Após ser liberado pelos assaltantes, avisou a Polícia Militar, que encontrou o acusado alguns minutos depois, conduzindo o caminhão.

        Interrogado, o homem alegou que não havia praticado o roubo, apenas recebido R$ 500 para conduzir o veículo – avaliado em R$ 200 mil – até um posto de gasolina na avenida Aricanduva, região leste de São Paulo.

        Em sua decisão, o magistrado destacou: “Não é crível que os assaltantes, após roubar o caminhão em questão, em curtíssimo espaço de tempo contratassem o réu para conduzi-lo, sendo certo que essa contratação, se houve, se deu antes da execução do delito.” Também destacou que a doutrina e a jurisprudência são pacíficas no sentido de que qualquer participação realizada após a execução do crime é punida igualmente para todos – partícipes e executores.

        Diante desses fatos, fixou a pena em 6 anos de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 15 dias-multa, no piso mínimo legal.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 0091737-80.2013.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / internet (foto) / MC (arte)
        
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