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Decisão proíbe CDP de Osasco de receber novos detentos

        O juiz Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu ontem (12) antecipação de tutela para proibir o encaminhamento de novos presos aos Centros de Detenção Provisória de Osasco.

        A decisão foi proferida em agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública contra despacho de primeira instância que indeferiu o pedido, pois a competência para a administração do fluxo de detentos nos presídios seria do Juízo Criminal.

        O relator entendeu que os prejuízos causados pela superlotação carcerária justificam a concessão da medida. “Presentes nos autos a plausibilidade do direito, consoante os dados oficiais juntados, correspondentes à expressiva superlotação carcerária das unidades em questão, com sensíveis e deletérios efeitos quanto ao cumprimento das obrigações do próprio Estado em relação aos que estão sob sua custódia, bem ainda o perigo de demora, considerando a total desconsideração da dignidade humana, que significa a simples colocação dos condenados em depósitos sem qualquer limitação, atribuo efeito ativo ao agravo, para o fim de proibir a agravada de receber novos detentos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, até pronunciamento definitivo da turma julgadora”, determinou.

        O mérito do agravo será julgado posteriormente, em data a ser ainda definida.

 

        Agravo de instrumento nº 2019978-41.2014.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / GD (foto ilustrativa)
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