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TJSP confirma condenação de homem que armazenava 491 papelotes de crack em casa

        A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão que condenou um homem a cumprir pena de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de tráfico de drogas (5 anos e 10 meses) e porte ilegal de arma de fogo (3 anos) em Campinas.

Segundo denúncia da Promotoria, policiais militares encontraram na casa do réu, durante patrulhamento, 79 porções de maconha, 53 de cocaína e 491 papelotes de crack, um revólver calibre 38 com a numeração raspada e R$ 2.212 em dinheiro.

        Para o relator do recurso, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, não há dúvida de que o acusado é ligado ao mundo do crime, pois os entorpecentes estavam acondicionados em porções individuais utilizadas para venda. “O volume do tóxico não condiz com a situação financeira do réu, sendo pouco provável, para não dizer impossível, que adquirisse tanta droga para mero deleite, tudo a indicar que possuía fonte alternativa de rendimentos, não aparentes, fruto do comércio ilícito.”

        Participaram da turma julgadora, que votou de forma unânime, os desembargadores Sérgio Antonio Ribas e Antonio Carlos Tristão Ribeiro.

 

        Apelação nº 0044400-34.2012.8.26.0114

 

        Comunicação Social TJSP – PC (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br


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