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EPM inicia 4º curso de pós-graduação em Direito do Consumidor

        Com a aula magna “Fundamento constitucional do Direito do Consumidor”, ministrada pelo professor Nelson Nery Junior, teve início, na terça-feira (18), o 4º curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito do Consumidor, da Escola Paulista da Magistratura (EPM).

        O evento teve a participação dos juízes Alexandre David Malfatti, coordenador do curso e da área de Direito do Consumidor da EPM; das coordenadoras adjuntas do curso, Maria Lucia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes e Marcia Helena Bosch; dos professores assistentes Cláudia Maria Chamorro Reberte Campaña, José Paulo Camargo Magano, Paulo Henrique Ribeiro Garcia e Paulo Rogério Bonini, entre outras autoridades.

        Nelson Nery Junior apresentou um panorama histórico da evolução da proteção ao consumidor no Brasil, com destaque para o desenvolvimento dos órgãos de defesa do consumidor (Procons), a partir da década de 1960, a edição da Lei 7.347 (Lei da Ação Civil Pública), em 1985, e o advento da Constituição Federal de 1988, até chegar ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), em 1991.

        Em relação ao CDC, ressaltou que sua aprovação representou uma conquista social e resultou de uma ampla discussão com a sociedade, parlamento e comunidade jurídica nacional e internacional. “Em um período que foi marcado pela profusão de medidas provisórias, a criação do CDC destaca-se por se tratar de uma lei democrática”, salientou, lembrando que o Código não tratou de normas gerais, mas de princípios de relações de consumo. “Sendo uma lei principiológica, não pode ser derrogada por uma lei especial”, explicou.

        Por fim, Nelson Nery discorreu sobre as perspectivas de reforma do CDC e ponderou que há riscos de redução de garantias do Código, caso seja submetido a modificações. “O problema no Brasil não é a falta de legislação, mas a falta de efetividade e de respeito às leis, sendo necessária uma mudança de mentalidade da sociedade”, concluiu.

        O juiz Alexandre Malfatti também apontou riscos na alteração: “A pretexto de se detalhar a legislação e não aplicar princípios gerais, pode ser modificado algo já consolidado na doutrina e na jurisprudência, cerceando o consumidor”. Encerrando o evento, agradeceu a participação de todos e ressaltou que a proposta do curso da EPM é incentivar o pensamento crítico nos alunos. “Um dos desafios do curso, para que tenha resultado, é fazer com que a lei saia dos livros e tenha eficácia social”, concluiu.

 

        Comunicação Social TJSP – MA (texto e fotos)
        
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