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Condenado por roubos a ônibus deverá cumprir medida de segurança

        A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de homem que roubou ônibus em Monte Mor, interior do Estado. A decisão foi proferida no último dia 14. Consta da denúncia que o réu, armado de faca, roubou R$ 80 de um dos coletivos e tentou assaltar outro em seguida, mas foi preso pelos funcionários da empresa. 
        Levado a julgamento, foi condenado às penas de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 15 dias-multa, mas a condenação foi substituída por medida de segurança, consistente em internação, pelo prazo mínimo de 2 anos, pelo fato de ele ser portador de doença mental agravada pelo uso de entorpecentes. Inconformado, apelou, pleiteando sua absolvição.
        Para o relator, desembargador Nelson Fonseca Junior, a sentença deu a correta solução ao caso e, por isso, negou provimento ao recurso. “Corretamente substituída a pena privativa de liberdade, em virtude de semirresponsabilidade do acusado, portador de doença mental, necessitando de tratamento curativo – internação psiquiátrica – com possibilidade de progressão ao regime ambulatorial a ser avaliada pelo médico assistente.”
        A turma julgadora, composta também pelos desembargadores Fábio Poças Leitão e J. Martins, votou de forma unânime.

        Comunicação Social TJSP – VG (texto) / AC (foto ilustrativa) 
        imprensatj@tjsp.jus.br


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