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TJSP mantém penalidade disciplinar a detento que causou tumulto em Avaré

        Decisão proferida pela 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, no último dia 13, manteve o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), pelo prazo de 360 dias, imposto a líder de movimento subversivo na penitenciária de Avaré.
        Ficou apurado, em procedimento disciplinar, que o preso teria liderado movimento de subversão da ordem e da disciplina, que consistia em batidas produzidas pelos detentos nas portas das celas, causando tumulto no instituto penal. Por ter cometido falta considerada grave, foi determinada sua inclusão no RDD – regime disciplinar mais rígido do que os demais –, motivo pelo qual recorreu.
        O relator, desembargador Ricardo Tucunduva, afirmou que ficou caracterizado que a conduta do detento resultou no tumulto causado no estabelecimento. “Ao contrário do que alega a defesa, o detento deveria mesmo ser responsabilizado pela infração disciplinar e incluído no regime disciplinar diferenciado, não havendo se falar em absolvição, nem na ocorrência de punição coletiva, uma vez que a conduta do agravante foi totalmente individualizada.”
        Os desembargadores Ericson Maranho e Machado de Andrade também participaram do julgamento, que teve votação unânime. 

        A
gravo em Execução Penal nº 0191665-57.2013.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – VG (texto) / AC (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br


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