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TJSP determina transferência de integrante de facção para RDD

        Acórdão da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a transferência de um integrante de facção criminosa, preso atualmente na Penitenciária II de Presidente Venceslau, para um presídio onde haja o regime disciplinar diferenciado (RDD).

        A decisão defere pedido do Ministério Público, que conduziu investigações sobre atividades criminosas de detentos praticadas dentro da penitenciária, incluindo um plano de fuga em que seriam utilizados veículos blindados para a invasão do local.

        O relator do recurso, desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, afirmou em seu voto que as investigações resultaram, entre outras ações, nos depoimentos de dois ex-integrantes da facção, em agosto de 2013, que relataram como adquiriam armamentos e drogas a partir de ordens emitidas de presos de Presidente Venceslau. O detento que irá para o RDD, Francisco Tiago Augusto Bobo, conhecido como ‘Cérebro’, teve conversas gravadas em que negocia a compra de armas de grosso calibre e cocaína proveniente de um traficante paraguaio.

        “A atualidade e continuidade da participação do requerido como elemento envolvido na aquisição de armas, munições de uso restrito, de alto poder vulnerante, bem como sua participação também na aquisição de drogas para disseminação dentro e fora dos presídios, está a exigir providências imediatas no deslocamento do presídio em que se encontra para um presídio de segurança maior, onde fique efetivamente isolado do comando das atividades criminosas no regime disciplinar diferenciado.”

 

        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / DS (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br


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