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Tempo de privação de liberdade na medida socioeducativa de internação é tema de palestra

        O Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu hoje (4), com apoio da Escola Paulista da Magistratura (EPM) e da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), o seminário Medida Socioeducativa de Internação: O Tempo de Privação de Liberdade e a Repetição do Ato Infracional. O evento reuniu 215 participantes na Sala do Servidor do Fórum João Mendes Júnior e foi transmitido a outros 400 de diversas comarcas.

        A abertura foi realizada pelo coordenador da CIJ, desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, que deu boas-vindas a todos. “A área infracional relativa a adolescentes merece atenção enorme, e seminários como esses são muito importantes para debater o tema”, afirmou. A defensora pública da Regional Infância e Juventude e mestre em adolescente em conflito com a lei pela Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban), Fabiana Botelho Zapata, foi convidada a debater o assunto.

        De acordo com ela, estudos apontam para a necessidade de mudanças no sentido de garantir a eficácia do trabalho socioeducativo desenvolvido em medida de internação. “Têm sido comuns as proposituras de projetos de lei para aumentar o tempo de internação máxima legal na tentativa de combater o aumento do envolvimento de adolescentes no meio infracional e na repetição da prática de conduta equiparada a crime. Assim sendo, a minha pesquisa definiu como objetivo analisar essa relação entre o tempo de internação e a repetição de ato infracional grave, após o cumprimento da medida socioeducativa privativa de liberdade.”

        Com base em uma tabela de dados coletados, ela concluiu que o tempo de privação de liberdade à qual é submetido o adolescente em nada influencia na continuidade das práticas ilícitas por ele perpetradas. E sugeriu uma reflexão sobre o assunto: “É preciso integrar esse sistema de privação de liberdade com recursos externos, como a integração com a família ou até a inserção em cursos, o que só tem a acrescentar a esse tipo de regime”.

        Após a exposição, formou-se mesa de debates com a presença do consultor da CIJ, desembargador Antonio Carlos Malheiros, e da assistente social do TJSP Dilza Silvestre Galha Matias, para esclarecimento de dúvidas.

 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / DG (fotos)
        
imprensatj@tjsp.jus.br


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