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TJSP aumenta pena de homem condenado por estuprar filha

        A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem à pena de 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por ter estuprado sua filha. De acordo com os autos, a criança, com 12 anos na época dos fatos, foi molestada e ameaçada de morte por três anos. O réu negou o crime e afirmou que foi acusado falsamente pela família em razão de processo de separação.

        Para o relator do caso, desembargador Aben-Athar de Paiva Coutinho, os depoimentos da vítima e testemunhas são suficientes para a condenação. “Não há razão para se duvidar de suas declarações firmes e contundentes, narrando detalhadamente o ocorrido às autoridades sem que houvesse algum elemento a indicar que estivesse fantasiando os fatos”, afirmou em seu voto, referindo-se ao depoimento da menina. O magistrado também destacou que, nesse tipo de processo, é irrelevante para a comprovação do delito a presença de testemunhas presenciais, pois se trata de crime praticado na clandestinidade.
        
A turma julgadora aumentou a pena, que em primeira instância foi fixada em 14 anos de reclusão. “Considerando-se que os estupros se deram de forma continuada durante três anos consecutivos, sem intervalos, de rigor o reconhecimento da continuidade delitiva prevista no artigo 71 do Código Penal, pois o recorrente com mais de uma ação cometeu incontáveis vezes o mesmo crime, pelo que merece a pena um novo acréscimo”, fundamentou o relator.

        Os desembargadores Maria Tereza do Amaral e Xavier de Souza também participaram do julgamento do recurso. A votação foi unânime.
 

        Comunicação Social TJSP – BN (texto) / AC (foto)
        
imprensatj@tjsp.jus.br


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