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Detento é condenado por traficar maconha dentro da cadeia

        Um detento do Centro de Detenção Provisória Chácara Belém foi condenado, por decisão da 7ª Vara Criminal Central de São Paulo, por tráfico de entorpecentes. Ele cumprirá 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagará 600 dias-multa.

        Em julho do ano passado, o réu foi flagrado no momento em que agentes penitenciários faziam a revista no retorno dos presos para as celas. O acusado, que era o segundo da fila, saiu de seu lugar e posicionou-se no final dela. Nesse momento, um dos agentes percebeu que ele tirou algo do bolso e o jogou numa pilastra. Os agentes constataram que se tratavam de 60 porções de maconha.

        Em juízo, o réu negou a posse da droga e alegou que assumiu a culpa para evitar que os presos fossem impedidos de receber visita no dia seguinte. Outro detento, ouvido como testemunha de defesa, disse que a droga era sua, bem como um telefone celular. Em sentença, o juiz Benedito Roberto Garcia Pozzer observou o propósito da testemunha em aliviar a responsabilidade do acusado, cujo fim da pena está próximo, enquanto ele – a testemunha – tem o término de sua pena previsto para julho de 2021. “Provadas a existência material do crime imputado, em todos os elementos do tipo penal, e a autoria atribuída ao acusado, inevitável a condenação.”

 

        Processo nº 0063004-70.2014.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / DS (foto ilustrativa)
        
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