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Suspensa liminar que impedia Tarifa de Contingência de água

        Decisão de hoje (14) suspendeu liminar da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital que impedia a cobrança da Tarifa de Contingência do uso de água. O pedido de suspensão foi proposto pelo Governo do Estado de São Paulo, pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia e pela Companhia de Saneamento Básico.

        De acordo com decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, inibir a implantação da tarifa de contingência poderia causar prejuízo à saúde pública. “Ninguém sobrevive sem água. A tarifa de contingência obteria economia aproximada a 2.500 litros por segundo, volume capaz de abastecer mais de 2 milhões de consumidores”, afirma.

        O presidente ainda destaca que a implantação da Tarifa de Contingência observou o artigo 46 da Lei Federal nº 11.445/2007, que autoriza a adoção de mecanismos tarifários para cobrir custos decorrentes de situação crítica. “Em momento algum a lei condiciona a adoção legal a uma formal e prévia decretação de racionamento. Está presente e perdura há meses a situação muito além de crítica na escassez dos recursos hídricos.”

 

        Suspensão de Liminar nº 2002664-48.2015.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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