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Vice-presidente inicia curso de gestão administrativa

        O Tribunal de Justiça paulista, por meio da Escola Judicial dos Servidores (EJUS), deu início hoje (11) ao primeiro módulo do Curso de Gestão Administrativa do Tribunal de Justiça de São Paulo, com exposição do vice-presidente Eros Piceli.

        O módulo ‘Saúde, Previdência Social e Assistência Social. A Seguridade Social na Constituição Federal’ reuniu 134 pessoas, entre servidores e magistrados, no Fórum João Mendes Júnior e foi transmitido a outros 400 participantes que acompanharam a palestra pela modalidade on-line.

        O curso, sob coordenação dos juízes assessores da Corregedoria Geral da Justiça Regis de Castilho Barbosa Filho e Paulo Roberto Fadigas Cesar, tem como foco trazer especialistas que possam examinar assuntos controvertidos: “Ações que envolvem acidentes de trabalho, previdência social, hastas públicas, tributos, orçamentos, contratos, administração de massa falida, medidas protetivas, entre outras. O público-alvo são todos os integrantes do Tribunal”, afirmou Fadigas Cesar na abertura do evento.

        O palestrante comentou que a Constituição Federal de 1988 mudou o conceito de previdência social. “Antes tínhamos uma previdência social de certa forma autônoma, controlada pela União, mas independente, com um custeio próprio. E funcionava de forma simples, você pagava para receber o benefício. Mas no artigo 194 da CF de 88 passa a existir a seguridade social, como um conjunto integrado de ações e inciativas dos Poderes Públicos, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”, disse.

        O desembargador afirmou que a CF não explica o que distingue previdência e assistência, mas que há profundas diferenças entre elas. “A seguridade social passa a ser um sistema que envolve não apenas a previdência, mas saúde, previdência e assistência. A Constituição Federal fez com que o financiamento para suportar a seguridade social seja de um grupo de fontes de custeio. Antes eu pagava a previdência para mim, hoje eu pago seguridade social e há consequências práticas disso. Estamos pagando um tributo. A consequência prática de tudo isso é que, se eu contribuir durante certo período e por qualquer motivo não preencher os requisitos para o recebimento de determinado benefício, não tenho o direito de pegar de volta o que paguei”, afirmou. 

        Piceli também abordou o fornecimento de medicamentos pelo Estado. “Temos um artigo básico, o 196 da CF, que diz que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Mas será que o conceito desse artigo é absoluto? Não dá para pensar em uma lei em abstrato e fugir da realidade do País. É preciso entender a relatividade desses conceitos. Entendo que o hipossuficiente tem esse direito à saúde.”

        Eros Piceli agradeceu a presença de todos. “A minha ideia foi passar uma visão mais específica do que é seguridade social, principalmente para aqueles que trabalham em cartórios que recebem ações envolvendo medicamentos, acidente de trabalho e benefícios previdenciários, por competência delegada”, concluiu. Barbosa Filho também agradeceu a presença do público e a palestra do convidado. “Para quem nunca teve a oportunidade de ouvi-lo falar sobre o tema, entendeu porque Eros Piceli é a maior autoridade do TJSP no assunto. Sobre o conteúdo, pensamos em uma capacitação dessa amplitude ao percebermos certas dificuldades dos servidores que trabalham nos balcões dos ofícios em relação a alguns assuntos.”

        Ao final, participantes esclareceram dúvidas com o palestrante, que recebeu certificado de participação.

 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / DG (fotos)
        
imprensatj@tjsp.jus.br


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