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Publicado provimento que altera funcionamento do Juizado Especial do Torcedor

        Foi publicado, no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 3, o Provimento CSM nº 2.239/2015, que altera o funcionamento do Juizado Especial de Defesa do Torcedor, idealizado para resolver questões relacionadas a infrações penais de menor potencial ofensivo ocorridas em eventos esportivos, a fim de buscar acordos e evitar a propositura de ações judiciais.

        Desde sua criação, em 2011, o Juizado do Torcedor tem atuado nos estádios em dias de jogos clássicos envolvendo os grandes times de São Paulo. Com a nova regulamentação, o serviço passará a ser disponibilizado de modo permanente, como anexo aos Juizados Especiais Cível e Criminal Centrais, e em caráter itinerante em todo o Estado, nos locais destinados à realização de eventos futebolísticos.

        O provimento prevê ainda a ampliação da competência do Juizado, que passará a processar, julgar e executar os feitos criminais relativos a infrações penais de menor potencial ofensivo praticadas em eventos futebolísticos ou decorrentes deles, independentemente do seu funcionamento no local de realização da partida.

        A nova norma entrará em vigor após 30 dias de sua publicação.

        Acesse a íntegra do provimento.

 

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