Comunicação Social

Notícia

Ex-prefeito de Jarinu é inocentado de condenação por improbidade administrativa

        Turma da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista modificou, por unanimidade, sentença que havia condenado o ex-prefeito de Jarinu Vanderlei Gerez Rodrigues por improbidade administrativa.

        A Promotoria indiciara o réu por ter conduzido licitação irregular de equipamentos destinados à rede municipal de saúde. Segundo o Ministério Público, os bens teriam sido adquiridos em desacordo com o plano de trabalho aprovado, com dispensa indevida de licitação, superfaturamento e fracionamento do processo licitatório. Em defesa, o ex-prefeito apontou a probidade da licitação e a ausência de dolo, falta grave ou dano ao erário.

        Em voto, o relator Carlos Violante analisou os argumentos do Ministério Público e não enxergou nos autos a prática de atos de improbidade que ensejassem a condenação dele. “O proceder previsto no art. 11 da Lei nº 8.429/92 importa em ato ou omissão praticados com o elemento subjetivo dolo, restando dos autos a ausência de prova de que tenha o réu procedido com intenção específica de burlar a lei ou atentar contra os princípios norteadores da Administração Pública, nem tampouco tenha ocorrido locupletamento, enriquecimento ilícito ou vantagem indevida”, afirmou. “E a tipificação do art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa, apesar de prever a modalidade culposa, exige prova inequívoca de prejuízo ao erário, sob pena de não tipificar o ato impugnado. Das alegações do autor não resulta prova inequívoca do prejuízo ao erário.”

        O entendimento foi acompanhado pela desembargadora Vera Lucia Angrisani e o desembargador Renato Delbianco.

 

        Apelação nº 0000238-72.2012.8.26.0301

 

        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP