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Comunidade Nelson Mandela tem 90 dias para desocupar área em Osasco

        A Comunidade Nelson Mandela terá até 90 dias para desocupar voluntariamente área em Osasco. A deliberação ocorreu hoje (9) em encontro do Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (Gaorp), presidida pelo juiz assessor da Presidência do TJSP Kleber Leyser de Aquino no Palácio da Justiça.

        Os magistrados Carlos Henrique André Lisboa e Regis de Castilho Barbosa Filho, que falaram pela Vice-Presidência do TJSP e a Corregedoria Geral da Justiça, respectivamente, além de representantes dos governos federal, estadual e municipal, da comunidade, do Ministério Público e a magistrada responsável pelo caso, Ângela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, dialogaram acerca do conflito, que envolve espaço de 200 mil m² onde há em torno de 3 mil barracos e de 10 mil a 13 mil pessoas.

        Segundo a promotora de Justiça Fernanda Queiroz Karan Franco, laudos comprovam que há restrições ambientais, habitacionais e geológicas do terreno impossibilitando a fixação de residências no local e que a decisão judicial de reintegração de posse deve ser cumprida.

        A Polícia Militar e todos os representantes tiveram direito à fala e, em comum acordo entre eles, fixaram prazo para desocupação. A empresa autora e a Prefeitura de Osasco ofereceram apoio necessário às famílias para a efetivação do ato. Kleber Leyser enfatizou que o cumprimento da medida deve ser feita de forma menos prejudicial possível. Ângela Lopes – que já visitou a ocupação e também recebeu representantes em seu gabinete alertando-os de que deveriam deixar a área – disse que é importante que as famílias saiam com seus bens, bem como com o material de suas casas, porque madeiras, telhas e demais materiais são custosos. Ao término da reunião, a magistrada conversou com alguns moradores presentes.

           

        Gaorp – A iniciativa, pioneira, foi criada para resolver conflitos por meio de alternativas, como a conciliação, ou amenizar o desgaste causado às partes em decorrência de uma reintegração de posse.

 

        Comunicação Social TJSP – LV (texto) / RL (fotos)
        
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