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Ministro Rogerio Schietti profere aula inaugural do curso ‘Atualização em Direito Penal’ da EPM

        Com a aula ‘Prisões cautelares e dever de motivação das decisões judiciais’, proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Machado Cruz, teve início, no último dia 13, o curso de extensão universitária Atualização em Direito Penal da Escola Paulista da Magistratura (EPM). Realizada no Fórum Criminal da Barra Funda, a aula teve a participação do desembargador Luiz Augusto de Siqueira, conselheiro da EPM, representando o diretor da Escola, e do juiz Jamil Chaim Alves, coordenador do curso.

        Schietti observou que em nenhum outro momento da história do Brasil se falou tanto em prisões cautelares e que seu uso excessivo é criticado em todo o mundo. “Em muitos países, como é o nosso caso, o sistema punitivo não funciona a contento, principalmente no que diz respeito ao prazo de conclusão dos processos, e verifica-se a desfuncionalidade da prisão cautelar, que é a sua transformação em uma prisão de caráter antecipatório ou punitivo, quando na verdade é preventiva”, explicou.

        Ele lembrou que a Constituição Federal situa a liberdade e a segurança como valores supremos, com a mesma importância, tendo a dignidade da pessoa humana como fundamento. “A função de qualquer profissional do Direito, e mais ainda do juiz, é a de tentar, nas suas ações, encontrar um ponto de equilíbrio entre esses dois interesses que parecem opostos, mas se complementam.”

        A seguir, o ministro discorreu sobre os princípios que balizam a decretação da prisão cautelar, ponderando que a sua não-observância pode “resultar na soltura de alguém que deveria ficar preso ou na prisão de alguém que deveria estar solto”. Dentre eles, destacou a motivação da decisão, também conhecida como a “garantia das garantias”, porque permite avaliar se foram observados os outros princípios. “A motivação é o que dá legitimidade à função jurisdicional e transforma o processo em algo civilizado e não autoritário”, frisou, recordando que o dever de fundamentar as decisões judiciais já constava das Ordenações Filipinas, de 1603.

        Por fim, apresentou dados sobre o sistema carcerário no Brasil, lembrando que o País ocupa o 4º lugar em contingente prisional no mundo, com quase 600 mil presos, e possui uma taxa de encarceramento de 358 pessoas presas para cada 100 mil habitantes.


        Comunicação Social TJSP – MA (texto e fotos)
        
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