Comunicação Social

Notícia

Decisão judicial autoriza colaboração do Corpo de Bombeiros em procissão

Na sexta-feira (20), o juiz Emílio Migliano Neto, da 7a Vara da Fazenda Pública de São Paulo, indeferiu petição inicial e julgou extinto processo proposto pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea), que atua na defesa da laicidade do Estado, contra a Mitra Arquidiocesana de São Paulo. A Associação pretendia impedir que o Corpo de Bombeiros utilizasse veículo para auxiliar a Arquidiocese na "procissão pela chuva em São Paulo", uma vez que um caminhão da corporação levaria imagem de Nossa Senhora da Penha. Alegaram que o fato violaria a laicidade do Estado e o patrimônio público.
Para o magistrado, a procissão não vulnera a liberdade de religião e a laicidade. A decisão também destaca que o ato não seria apenas um evento religioso, mas uma manifestação cultural. “Quando a manifestação religiosa deixa de pertencer apenas ao ritual de determinado templo e invade os espaços públicos, ganhando adesão da população, transforma-se em manifestação cultural e pode ser incentivada pelo Município, pelo Estado-membro e pela União, encarregados também da promoção de valores humanos que, com o passar do tempo, se tornam tradições locais, regionais ou até nacionais. Assim já aconteceu com o Carnaval, cuja origem religiosa está até esquecida, inúmeras procissões em louvor aos santos realizadas no interior, a Festa do Círio de Nazaré, patrocinada pelo Estado Paraense e pela Municipalidade de Belém, Marcha para Jesus, romarias ao Padre Cícero no nordeste, ofertas a Yemanjá, Congadas e o próprio Natal.”
A decisão ainda lembra a utilização de viatura do Corpo de Bombeiros para transporte de jogadores de seleções com troféus conquistados, justificada pela questão da segurança, que é responsabilidade do Estado, e que também se aplicaria à procissão.
Cabe recurso da decisão.  

Processo n. 1009483-53.2015.8.26.0054  

Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP