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Mantida condenação de acusado de matar sobrinha

        A 5ª Câmara de Direito Criminal do TJSP manteve condenação de acusado pela prática de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Pelos crimes, ocorridos em São Simão, ele deverá cumprir pena de 39 anos e quatro meses, em regime inicial fechado.

        De acordo com os autos, o agressor, que residia com a vítima – sua sobrinha, que possuía 9 anos de idade à época dos fatos –, discutiu com a menina porque ela quis ajudá-lo a cuidar da filha dele, ainda bebê, que estava chorando. Após xingamentos recíprocos, ele agrediu a menina, terminando por esganá-la. O réu, então, transportou-a até um local ermo, onde a enterrou.

        Em seu voto, o relator Sérgio Ribas afirmou que a decisão do Conselho de Sentença se deu baseada em provas seguras trazidas aos autos, dentre as quais, a confissão do acusado. “A pena fixada não merece reparo, porquanto fixada com critério”.

        Também acompanharam o julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores José Damião Pinheiro Machado Cogan e Juvenal Duarte.

 

        Apelação nº 9000003-29.2010.8.26.0589

 

        Comunicação Social TJSP – DI (texto) / Internet (foto)
        
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