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Mantida condenação de traficante que matou por dívida de entorpecente

        A 3ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de traficante condenado por assassinar usuário que lhe devia R$ 1,2 mil, por dívida contraída após compra de 100 gramas de cocaína. O crime ocorreu em Ribeirão Preto, no interior da churrascaria onde a vítima trabalhava como gerente. A pena será de quatorze anos de reclusão, em regime inicial fechado.

        Interrogado em juízo, o réu admitiu os fatos. De acordo com os autos, ele chegou ao local juntamente com um comparsa, sob o pretexto de entregar um currículo. Rendeu os funcionários, dirigiu-se ao escritório e executou a vítima com um tiro na cabeça. A dupla criminosa foi identificada a partir das filmagens do sistema de segurança do local.

        Em seu voto, o relator Farto Salles ratificou a pena imposta no julgamento realizado pelo Tribunal Popular e afirmou que os jurados decidiram de forma correta, com base nas provas apresentadas. “O acusado agiu movido por vingança em razão da existência de dívida não quitada, efetuando o crime ‘de surpresa’, em um local de trabalho”.

        Os desembargadores Luís Soares de Mello e Luiz Antonio Cardoso participaram do julgamento, que teve votação unânime.

 

        Apelação nº 0055423-09.2005.8.26.0506

 

        Comunicação Social TJSP – DI (texto) / GD (foto)
        
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