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Homem preso com mais de um quilo de drogas é condenado a dez anos de prisão

        Decisão da 14ª Vara Criminal de São Paulo condenou um homem por tráfico de entorpecentes à pena de dez anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de mil dias-multa, com valor unitário correspondente a 1/30 do maior salário mínimo vigente à época do crime. Em novembro de 2014, o réu foi preso com quase um quilo de maconha, 338 gramas de cocaína e meio quilo de cocaína em forma de crack.

        Segundo depoimento dos policiais que efetuaram a prisão, o homem correu ao avistar a viatura e, durante a fuga, jogou fora uma sacola que continha as drogas. Na delegacia, o homem afirmou que os entorpecentes não lhe pertenciam, mas, em juízo, alegou que o flagrante foi forjado.

        O juiz Vicente Luiz Adua julgou a ação procedente e, em sua decisão, destacou que a versão apresentada pelo réu em juízo ficou isolada no conjunto probatório, onde se destacam os relatos firmes e convincentes dos policiais militares. “Nada existe que possa desabonar os depoimentos dos policiais”, afirmou o magistrado.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 0102998-08.2014.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)
        
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