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Homem que agrediu idoso é condenado a indenizá-lo

        Decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou homem a pagar danos materiais, morais e lucros cessantes a um idoso, vítima de agressão grave.
        
O autor contou que estava dentro do carro com sua companheira quando o agressor se aproximou e perguntou se ela precisava de auxílio, acreditando que estava sendo agredida. Mesmo diante da negativa, o homem o agrediu violentamente até que desmaiou, sendo necessária sua remoção pelo corpo de bombeiros.
        
O relator do processo, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, entendeu que ficou clara a inexistência de justo motivo para as agressões, sendo imperiosa a condenação. “Assim, demonstrada a injustificada agressão física e a conduta absolutamente reprovável do réu, caracterizada está a ocorrência de danos morais indenizáveis”, disse.
        
O magistrado o condenou a restituir R$ 64,69 pelos gastos com medicamentos, além de arcar com tratamento dentário, cujo valor será apurado em liquidação de sentença. O agressor terá ainda que pagar R$ 8 mil a título de lucros cessantes e R$ 33,9 mil pelos danos morais.
        
Os desembargadores Vito José Guglielmi e José Percival Albano Nogueira Júnior também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

        Apelação nº 0007845-11.2008.8.26.0291


        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto)
        
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