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Órgão Especial do TJSP afasta desembargador durante o curso de PAD

        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada hoje (23), acolheu, por unanimidade, o voto do presidente José Renato Nalini que propôs a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) e o afastamento cautelar de desembargador que concedeu liberdade a Welinton Xavier, preso em flagrante em julho último.

        De acordo com o voto nº 21.693, “se vislumbra em tese ofensa ao art. 35, I e VIII, da Lei Complementar nº 35/79 e ao art. 4º, ao art. 5º, ao art. 8º, ao art. 24, ao art. 25 e ao art. 37, todos da Resolução nº 60/08, do Conselho Nacional de Justiça. Outrossim, afasta-se, cautelarmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Henrique de Sousa Lima, com assento na Colenda 9ª Câmara de Direito Criminal, da Seção Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, do seu cargo, até o fim do Processo Administrativo Disciplinar”.

        Dois desembargadores do OE, Antonio Carlos Malheiros e Antonio Carlos Tristão Ribeiro, não participaram da votação porque se declararam suspeitos por motivo de foro íntimo (art. 135, parágrafo único do Código de Processo Civil).  

 

        Comunicação Social TJSP – RS (texto) / GD (foto)
        
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