Comunicação Social

Notícia

Cevat, um serviço para preservar o vínculo parental

        Você sabia que o Tribunal de Justiça de São Paulo mantém, há muitos anos, serviço de monitoramento de visitas de pais (ou mães) não guardiães de seus filhos, nos casos em que não há outra possibilidade de convivência, visando à manutenção do vínculo?
        
O Centro de Visitas Assistidas do Tribunal de Justiça (Cevat) atua para dar suporte ao trabalho dos juízes das varas da Família e das Sucessões da Capital, em processos que versam sobre a regulamentação de visitas. Nos casos em que o conflito existente está associado a uma situação de risco à criança ou adolescente – de caráter emocional ou físico –, os magistrados podem determinar que a visitação ocorra nas dependências do Cevat, por um período determinado, a fim de preservar o vínculo familiar. 
        
Em muitas situações, o que se busca também é evitar a “alienação parental”, quando o guardião tenta fazer com que o filho/a deixe de gostar do pai ou mãe que não possui a guarda.
        
O Cevat foi criado por meio do Provimento nº 1.107/06 do Conselho Superior da Magistratura, aperfeiçoando trabalhos similares desenvolvidos pelo TJSP há mais de 30 anos. Situado na rua Carlota Luiza de Jesus, 50-A, em área contígua ao Foro Regional do Tatuapé, funciona aos sábados e domingos, das 9 às 17 horas. 
        
Segundo a juíza da 8ª Vara da Família e Sucessões Central e coordenadora do Cevat, Vivian Wipfli, o período de visitação dura, em média, um ano. “O Cevat atua em situações agudas, quando existe denúncia de maus-tratos ou de alienação parental. Enquanto se apuram os fatos, a visitação assistida ocorre em caráter provisório, até que o juiz tome uma medida definitiva”, afirma.

        O serviço conta com a atuação de mais de uma centena de assistentes sociais e psicólogos judiciários das varas da Família e das Sucessões e das da Infância e da Juventude do Fórum Central e Foros Regionais, que prestam serviço no Cevat sob a forma de rodízio. Dois servidores de cada uma dessas áreas atuam por turno (são quatro turnos por final de semana), para dar assistência e facilitar a aproximação entre pais e filhos. Ocorrências são registradas em controle próprio e, posteriormente, encaminhadas aos autos pelo ofício responsável. Se ocorrerem quatro faltas consecutivas de uma das partes, a visitação é suspensa. Atualmente, o Cevat oferece 96 vagas (cada corresponde a uma família atendida). As visitas, normalmente, são quinzenais. Neste mês, há uma pequena fila de espera.

        No local, há um amplo refeitório e área externa, onde as visitas se realizam de forma coletiva, com mínima intervenção dos profissionais que as assistem. Recentemente, o espaço recebeu melhorias para se  tornar mais acolhedor às crianças e aos visitantes.
        
Somente pessoas com autorização judicial podem ingressar no recinto. O acesso é controlado por agentes de segurança. Não é permitida a permanência no local da visita do detentor da guarda ou do acompanhante que se responsabilizou por entregar a criança, buscando-se evitar, dessa forma, discussões entre as partes. O guardião entra por um acesso e o visitante, por outro.

        “Devido às situações de conflito familiar, existe certa tensão no ambiente, mas o corpo técnico, que atua no local, sabe minimizar as ansiedades. As visitas, via de regra, ocorrem com absoluta normalidade. Acho que é necessário aprofundar mais o serviço de assistência nas visitas, a fim de prestar um acompanhamento mais eficaz na solução dos conflitos. O ideal seria a criação de um corpo técnico exclusivo. Contudo, sou uma defensora do Cevat, pois acredito ser um serviço necessário. Famílias abastadas podem custear honorários de um acompanhante terapêutico para acompanhamento de visitas e, com isso, usufruir de uma opção a mais para a questão da regulamentação de visitas, mas a população carente não”, diz Vivian Wipfli.

 

        N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 22/10/15

 

        Comunicação Social TJSP – DI (texto) / RL e www.paiefilho.com (fotos)
        imprensatj@tjsp.jus.br


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP