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Ex-prefeito e funcionários são condenados por “Mensalinho de Mirassol”

        A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito de Mirassol, Edilson Garcia, e mais dois funcionários da Prefeitura a ressarcir o erário em R$ 112.500 em virtude de condenação por improbidade administrativa, referente a caso conhecido como “Mensalinho de Mirassol”. Também tiveram os direitos políticos suspensos por três anos e foram multados no valor correspondente aos últimos vencimentos – 12 vezes o valor do subsídio, no caso do ex-prefeito, e cinco vezes, no caso dos funcionários. Os servidores também foram condenados à perda dos cargos públicos.

        As irregularidades, de acordo com os autos, ocorreram entre janeiro e agosto de 2005. O ex-prefeito, em conluio com os servidores da Tesouraria da Prefeitura, teria pago aos vereadores uma gratificação mensal no valor aproximado de R$ 2.500 em troca de apoio político.

        Após sua cassação, motivada por outra acusação de desvio de verbas federais, o ex-prefeito admitiu, em noticiário de televisão, a existência do “mensalinho”, porém disse que desconhecia os fatos enquanto ocupava o cargo. Para o relator, desembargador Amorim Cantuária, não foi isso que demonstrou a prova dos autos. “O maior, senão o único interessado em realizar os pagamentos era mesmo o prefeito, com o objetivo de ver os projetos que apresentava serem aprovados. A determinação dos saques mensais à sua ordem foi confirmada pela tesoureira e por seu homem de confiança.” E destacou: “O que impressiona é a movimentação desordenada e sem prestação de contas, do dinheiro público, como se este não tivesse dono”.

        O julgamento contou com a participação dos desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira e teve votação unânime.

 

        Apelação nº 0003184-11.2010.8.26.0358

 

        Comunicação Social TJSP – DI (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
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