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EPM inicia curso para formação de instrutores em mediação

        A Escola Paulista da Magistratura (EPM), em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de São Paulo (Nupemec), iniciou ontem (9) o 2º Curso de Formação de Instrutores em Mediação para a Justiça Estadual.

        O objetivo é alinhar treinamentos em conciliação e mediação dos Tribunais de Justiça à Resolução 125/2010 do CNJ, com destaque para a qualidade dos serviços como garantia de acesso a uma ordem jurídica justa. Coordenado pelo desembargador Neves Amorim e pela coordenadora administrativa do Nupemec, Maria Cristina Coluna Fraguas Leal, o curso prossegue até 13 de novembro, em três módulos (Mediação Judicial, Mediação de Família e Mediação Penal, Círculos Restaurativos e Justiça Restaurativa). As aulas são ministradas pelos advogados e instrutores de mediação e conciliação Maria Inês Arruda de Três Rios, Guilherme Bertipaglia Leite da Silva e Juliana Maria Polloni Barros dos Santos.

        Na abertura, o desembargador José Roberto Neves Amorim, coordenador do Nupemec, destacou a importância do evento para o processo de implantação da política pública de formação de instrutores em mediação e conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ressaltou o caráter humanista dessa construção: “Estamos numa fase de, efetivamente, tornar o Judiciário paulista mais humano, e o curso vem contribuir para esse processo coletivo”.

        Também participou do início dos trabalhos o juiz do Tribunal de Justiça da Bahia e membro do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação do CNJ André Gomma Azevedo, que falou sobre as características do mediador e do conciliador, profissionais imbuídos da crença na concórdia humana. “Muitas vezes vocês estarão lecionando para apaixonados”, asseverou.

        André Gomma lembrou, ainda, que a lei da mediação não contemplou o princípio da neutralidade do conciliador em relação às partes. Entretanto, argumentou que está descrito na Resolução nº 125/2010 do CNJ e que, portanto, implicitamente, o princípio subsume-se na Lei de Mediação e Conciliação.

 

        Comunicação Social TJSP – ES (texto e fotos)
        
imprensatj@tjsp.jus.br


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