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Negado pedido de suspensão da lei que proibiu Uber

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou hoje (11) liminar que pretendia suspender a Lei municipal de São Paulo nº 16.279/15, que proíbe o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado, como o Uber. O relator da ação, desembargador Francisco Casconi, afirmou em seu voto que verificou “ausência dos requisitos autorizadores para excepcional concessão da tutela de urgência”.

        Assim, a lei continuará em vigor ao longo da tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pela Confederação Nacional de Serviços (CNS). A entidade alega que a norma aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito de São Paulo ofende os princípios da livre inciativa, da liberdade de trabalho e da livre concorrência.

        O desembargador Casconi afirmou que suspender a lei antecipadamente causaria intranquilidade social. “Pôr-se-ia em disputa a paz social, cujos efeitos duradouros demandam a atuação serena e prudente do Poder Judiciário, que deve se orientar pela sensibilidade dos interesses e o recente histórico de eventos envolvendo a questão, prestigiando assim a segurança e o interesse público, sobretudo, se considerada a efemeridade do atual contexto processual de urgência”.

        A decisão do Órgão Especial teve votação unânime.

        
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2216901-06.2015.8.26.0000

        
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br


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