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Shopping terá que indenizar marca de roupas por uso de peças em anúncio

        O shopping Cidade Jardim, localizado na zona sul de São Paulo, foi condenado pela 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros a pagar indenização superior a 102 mil reais para a empresa Amw Comercial Ltda, titular da marca de roupas Max Mara.
        A ação foi proposta porque o shopping teria utilizado sem autorização peças da marca em anúncios publicitários veiculados na semana do Dia das Mães de 2009.
        De acordo com a decisão do juiz Régis Rodrigues Bonvicino, o shopping confirmou o uso da marca quando seu representante afirmou em audiência de tentativa de conciliação que não pretendia fazer um acordo, pois entendia que “usou a roupa da autora (Max Mara) sem exibir a sua marca”.
        Para o magistrado, ao utilizar as peças o shopping fez uma transposição – usou a parte pelo todo. “As roupas são identificáveis e foram identificadas.”
        A empresa terá o direito a receber indenização por danos materiais, que deverão corresponder a valor igual ao da veiculação e produção do anúncio. Também foi fixada a quantia de 102 mil reais por danos morais. Para determinar esse valor o magistrado levou em conta que o shopping utilizou as roupas para “incrementar seu comércio às vésperas do Dia das Mães e que, portanto, obteve evidentes benefícios econômicos do fato”.
        Cabe recurso da decisão.

Processo nº 011.09.119585-4

Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / Arquivo (foto)


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