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Associados de sindicato devem cumprir lei antifumo

        A Justiça de São Paulo considerou legal a lei antifumo, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados.
        O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Presidente Prudente propôs ação contra o Estado de São Paulo para impedir que seus associados sofressem qualquer pena por não se adequarem à lei. O argumento era que a norma desobedecia às regras gerais estabelecidas por outra Lei Federal (nº 9.294/96), que permite o uso de tabaco em áreas isoladas e com arejamento conveniente.
        O pedido foi negado pelo juiz Fernão Borba Franco, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Na sentença, proferida em 29/9, o magistrado afirma que a abertura para locais reservados e isolados é uma opção dos governos locais. “Não há ilegalidade, pois, não há regra geral que permita a atividade em certas condições, mas apenas regra geral que a impede, em maior ou menor grau.”
        Cabe recurso da decisão.

        Processo nº 053.09.027975-4

        Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto)


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