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TJSP absolve acusados de obter créditos indevidos de ICMS

        A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo absolveu, nesta segunda-feira (25/10), Antonio Carlos Siena e Gilberto Siena, acusados de falsificação de notas fiscais com o objetivo de obter créditos indevidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
        Antonio Carlos e Gilberto foram condenados, em primeira instância, à prestação de serviços comunitários por falsificarem notas fiscais e por utilizar documentos falsos para fraudar a fiscalização tributária. Esse fato permitiu aos acusados, donos da empresa Curtume Siena, creditar valores indevidos de ICMS no valor total de R$ 13 mil.
        Os réus apelaram da sentença e os desembargadores Teodomiro Méndez (relator), Francisco Orlando e Antonio Luiz Pires Neto, decidiram, por unanimidade, absolvê-los.

        Processo nº 990.09.316539-2

        Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / AC (foto)


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