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Esclarecimento sobre notícias de guarda de menor divulgadas em Valinhos

        Em relação a reportagens divulgadas pela imprensa local nos últimos dias, no que se refere ao processo de guarda da menor IFSS, a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo esclarece que:

        1º) A sentença do juiz de direito da Infância e da Juventude da Comarca de Valinhos/SP, Leonardo Marzola Colombini, é fruto de processo que tramita em segredo de justiça. A divulgação, por parte dos requerentes, de fatos que constam nos autos implica, em tese, infração penal já que expõe a criança a publicidade de dados, antes devidamente protegidos. Providências por parte do Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de Valinhos serão tomadas oportunamente;

        2º) Ao contrário do afirmado em reportagens, a mãe biológica retornou para Valinhos e não se encontra mais no Estado do Paraná;

        3º) Quanto à alegação de prática de abuso sexual por parte do companheiro da mãe biológica, nenhuma evidência foi comprovada pelos médicos (ginecologista e pediatra) que examinaram a criança;

        4ª) Uma vez instaurado inquérito policial, no Estado do Paraná, a fim de investigar possível abuso sexual praticado contra a menor, o Poder Judiciário paulista contatou o Ministério Público paranaense que, como nada foi comprovado, requereu ao juiz o arquivamento do inquérito;

        5º) Quanto à residência da mãe biológica, quando ainda se encontrava morando no Estado do Paraná, ao contrário do afirmado nas reportagens, todas as testemunhas, bem como as autoridades paranaenses, descreveram que se trata de casa simples, porém organizada e limpa, ausente qualquer espécie de risco à menor.

        6º) Vale ressaltar que os requerentes foram condenados pelo juiz da Infância e da Juventude por litigância de má-fé por terem alterado a verdade dos fatos. Também durante o trâmite do processo, descumpriram determinação de visitas assistidas da menor – que seriam realizadas no fórum – em favor da mãe biológica;

        7º) A decisão do magistrado está fundamentada valendo ressaltar que o art. 23 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) expressa que “A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar”. A sentença se encontra fundamentada também nos amplos e detalhados estudos sociais – tanto o elaborado em Valinhos quanto o do Paraná – totalmente favoráveis à mãe biológica, bem como no minucioso relatório psicológico constante dos autos, além do parecer inteiramente favorável da promotora de Justiça da Infância e da Juventude;
 
        8º) Ressalta-se, por fim, que a decisão do magistrado é técnica e passível de recurso pelas partes interessadas.

        Assessora de Imprensa  TJSP - RS (texto) / AC (foto)


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