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Justiça determina implementação do Fundo Municipal de Saúde em São Paulo

     O juiz Cláudio Antonio Marques da Silva, da 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu, em 15/12, a antecipação dos efeitos de tutela determinando que a Prefeitura de São Paulo implemente e operacionalize o Fundo Municipal de Saúde (FMS), em no máximo trinta dias, e possibilite ao Conselho Municipal de Saúde, no mesmo prazo, a fiscalização efetiva e o acompanhamento da gestão do Fundo.
    O pedido de tutela antecipada havia sido feito em ação civil pública cumulada com responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o Município de São Paulo, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos.
    De acordo com a ação, a inexistência do Fundo Municipal de Saúde impede o controle efetivo dos gastos públicos, em especial das verbas destinadas às organizações sociais que recebem recursos para a gerência e equipamentos de saúde, como as unidades de Assistência Médica Ambulatorial (AMAs) e os hospitais.

    Processo nº 0046387-65.2010.8.26.0053
    
    Assessoria de Imprensa TJSP – AS (texto) / AC (foto)


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