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Possível flagrante forjado gera absolvição

        A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu hoje (10) um rapaz acusado por tráfico de entorpecentes, por entender que havia a possibilidade de ter ocorrido um flagrante forjado contra ele.
        Em outubro de 2009 o rapaz foi abordado no bairro da Casa Verde, na capital paulista, por dois policiais da 1ª Companhia do 9º Batalhão da Polícia Militar. No local da abordagem, após revista, nenhum entorpecente foi encontrado. No entanto, sendo levado às dependências do batalhão, em revista íntima teriam sido encontrados 37 papelotes de cocaína.
        De acordo com o voto do relator da apelação, desembargador Damião Cogan, o fato causa surpresa, uma vez que se trata de grande quantidade da droga para não ser percebida numa revista superficial sobre a roupa. Testemunhas também relataram no processo que, no dia dos fatos, houve uma briga entre os policias e o jovem, que teria sido agredido mesmo depois de dominado.
        O voto ainda menciona que um dos policiais envolvidos apresenta maus antecedentes funcionais e que, no mesmo batalhão onde foi realizada a revista íntima, o corregedor da Polícia Militar já havia encontrado drogas em um dos armários do lugar. “Não há como se pretender a condenação do apelante pela droga que só foi vista pelos milicianos envolvidos e encontrada no interior daquela Companhia”, afirma o relator.
        O rapaz foi absolvido por votação unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Pinheiro Franco e Luís Carlos de Souza Lourenço. O acórdão será encaminhado ao Comando Geral da Polícia Militar para ciência e providências que julgarem cabíveis.

        Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)


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