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Hospital e médico terão que indenizar paciente

        A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, sentença que condenou o Hospital Oswaldo Cruz e o médico Fausto Archero Ferrari, por erro em atendimento médico.
        O paciente L. F. foi atendido em dezembro de 2006, queixando-se de dores abdominais. Cinco dias após receber alta ele voltou ao hospital, com o mesmo diagnóstico. Após ser examinado por outro profissional, foi constatada a ausência de fluxo sanguíneo em seu testículo. L.F. foi submetido à cirurgia para extirpar o órgão.
        Sob alegação de que houve negligência, imprudência e imperícia do médico que o atendeu da primeira vez, propôs ação de indenização por danos morais.
        A 12ª Vara Cível da Capital reconheceu a falha no atendimento prestado ao paciente e julgou o pedido procedente, condenando o hospital e o médico a pagarem, solidariamente, a quantia de R$ 46,5 mil, além de arcarem com os honorários advocatícios da defesa do paciente, fixados em 10% do valor da indenização.    
        Para reformar a sentença, ambas as partes apelaram.
        O relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, deu parcial provimento à apelação do paciente, alterando apenas o valor dos honorários advocatícios para 15% do valor da condenação.
        Completaram a turma julgadora os desembargadores Teixeira Leite e Fábio Quadros.

        Apelação nº 0118869-69.2007.8.26.0100

        Assessoria Imprensa TJSP – AM (texto) / AC (foto - ilustrativa)


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