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TJSP aumenta indenização de correntista que teve nome negativado indevidamente

        O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, aumentar indenização a ser paga a Pascoal Santili Neto, que teve seu nome lançado indevidamente nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara de Direito Privado.
        Santili Neto propôs ação indenizatória contra o Unibanco sob alegação de que a instituição confeccionou um cartão de crédito em seu nome e o entregou por engano a um estelionatário, que fez diversas compras. Por esse motivo, o nome de Santili Neto foi negativado indevidamente.
        A 3ª Vara Cível de Assis julgou o pedido procedente e condenou a instituição bancária a pagar R$ 7 mil, a título de danos morais.
        Para aumentar a condenação, Santili Neto apelou.
        O desembargador Francisco Loureiro, relator do recurso, deu parcial provimento ao pedido, aumentando o valor da indenização para R$ 12 mil. O julgamento teve ainda a participação dos desembargadores Enio Zuliani e Fábio Quadros.

        Apelação nº 0007311-86.2009.8.26.0047

        Assessoria de Imprensa – AM (texto) / AC (foto - ilustrativa)


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