Comunicação Social

Notícia

Mala danificada gera indenização a consumidor

         A 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional VI - Penha de França julgou procedente ação proposta por um consumidor contra a TAM Linhas Aéreas. O autor M.P.C.S. teve sua mala danificada durante um voo realizado em 2009, quando viajava pela companhia aérea.
     Segundo o juiz José Carlos de Lucca, a companhia área não provou que entregou ao autor a mala intacta, como era de sua obrigação.
     Em sua decisão, o magistrado conclui: ”não consta dos autos nenhum documento no sentido de que a ré recebera a mala com as avarias mencionadas e que o autor tivera ciência desse fato. Sendo assim, responde a ré pelos danos ocorridos devendo ressarcir o autor pelo prejuízo ocorrido”. 
     A TAM foi condenada ao pagamento de R$ 139,90 atualizados com juros e correção monetária, mais R$ 400,00 por danos morais. Da decisao ainda cabe recurso.

Processo nº. 006.09.209573-4

Assessoria de Imprensa TJSP - SO (texto) / LV (foto ilustrativa)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP