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TJSP mantém condenação de diretores de empresa em Presidente Prudente

        A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de dois diretores da Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco), por terem recebido remuneração superior ao permitido pela lei.    
        O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra Adair Otávio Paz Camarini e Nassib Elias Thame Filho, sob alegação de que eles, quando ocuparam cargos de direção na Prudenco durante o ano de 1995, receberam valores além dos permitidos legalmente. O valor a ser restituído alcança a soma de R$ 6,5 mil, sendo R$ 4,3 mil para Camarini e R$ 2,2 mil para Thame Filho.
        A 4ª Vara Cível de Presidente Prudente julgou a ação procedente e condenou-os a restituir os valores recebidos a mais, com fundamento no artigo 927 do Código Civil. 
        Inconformados com a decisão, apelaram para a reforma da sentença.
        O relator da apelação, desembargador Ferreira Rodrigues, negou provimento ao recurso.
        A decisão foi mantida por unanimidade, com a participação dos desembargadores Ricardo Feitosa e Thales do Amaral.

        Apelação nº 0100150-82.2006.8.26.0000

         Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / AC e DS (fotos ilustrativas) / DS (arte)


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