Atendimento não-revitimizante de crianças e adolescentes vítimas de violência, especialmente sexual-construção de plano interinstitucional em âmbito estadual e implementação em caráter piloto do projeto em cinco varas no Estado-embasamento legal autorização pela Coordenadoria da Infância e da Juventude.
Por r. determinação do MM. Juiz de Direito Membro da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, faz-se publicar, para conhecimento, o r. parecer da Coordenadoria da Infância e da Juventude, exarado as fls. do expediente em epígrafe.