Homem acusado de crime ambiental é absolvido por falta de provas

        Por entender que as provas produzidas no processo não foram suficientes para determinar a autoria do crime, a juíza da 9ª Vara Criminal Central da Capital, Elaine Cristina Pulcineli Vieira, absolveu um homem acusado de crime contra o meio ambiente.
        Segundo os fatos narrados na denúncia, J.A.S. teria comprado madeira sem exigir a licença do vendedor e causado poluição que poderia resultar em dano à saúde humana ou a morte de animais e destruição da flora.
        Ao ser interrogado, ele afirmou que apenas trabalhava no local e que a propriedade era de um homem de origem portuguesa, já falecido. Com base no interrogatório do acusado e em razão da fragilidade das provas, a magistrada, aplicando o princípio in dubio pro reo, julgou a ação improcedente, absolvendo-o.
        
        Processo nº 0091721-10.2005.8.26.0050

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