Acusados de furto vão cumprir pena em regime fechado

        A Justiça de Ipauçu condenou três homens à prisão, acusados de terem praticado furto duplamente qualificado. Segundo relato dos autos, S.M. e M.H.B. invadiram o estabelecimento de uma indústria, onde furtaram cheques, dinheiro em espécie, equipamentos de informática, celulares e um revólver. M.C.C., parente de um dos donos da empresa, estudou o espaço do local e repassou as informações aos executores do crime.

        O juiz André Forato Anhê determinou que os três acusados aguardassem o trânsito em julgado presos. “As circunstâncias que envolvem as acusações contra eles, agora consolidadas pela condenação, impõem a prisão para a garantia da ordem pública. Recordo, neste passo, os fundamentos da sentença e o caráter audacioso e cinematográfico da ação. No mais, os dados de vida pregressa indicam poucos elementos de estabilização de vida, de ocupação e de moradia – e sugerem a custódia preventiva para a garantia da final aplicação da lei penal”, afirmou.

        S.M. e M.H.B. foram condenados à pena de 3 anos e 8 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 10 dias-multa no valor mínimo legal. M.C.C. foi submetido a 4 anos, 10 meses e 1 dia de reclusão, também em regime fechado, assim como ao pagamento de 10 dias-multa no patamar mínimo.

 

        Processo nº 252.01.2005.002898-0

        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / GD (foto ilustrativa) / AC (arte)
        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP