Justiça determina novo julgamento a um dos acusados pela morte de jovem em Guarulhos

        A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou recurso do caso dos três rapazes de Guarulhos acusados pela morte da jovem Vanessa de Freitas, em 2006. O caso ganhou notoriedade porque os acusados haviam sido libertados após o crime ser atribuído a Leandro Basílio Rodrigues, conhecido por "maníaco de Guarulhos". Rodrigues, que segundo a polícia confessou o assassinato, à Justiça passou a negar o crime, sob alegação de que foi torturado.

        Os acusados foram submetidos a júri popular e o Conselho de Sentença, em 20 de novembro de 2008, reconheceu: a) a prática dos crimes de homicídio e atentado violento ao pudor em relação ao réu Renato Correia de Brito e Wagner Conceição da Silva e foram condenados a 24 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão; b) a prática do crime de atentado violento ao pudor em relação ao réu Willian Cesar de Brito Silva, condenado a nove anos, quatro  meses e 15 dias de reclusão.

        Os réus entraram com pedido de apelação com pretensão de novo júri por entender que a decisão do Conselho de Sentença teria sido contrária à evidência dos autos e sob alegação de cerceamento de defesa. O Ministério Público e o assistente de acusação recorreram para buscar novo júri em relação ao acusado Willian, para julgá-lo também pela prática do homicídio qualificado, a sustentar que a decisão dos jurados teria se dado manifestamente contrária à prova dos autos.

        Os integrantes da 4ª Câmara negaram provimento aos apelos dos acusados Renato Correia de Brito e Wagner Conceição da Silva e deram provimento aos apelos do Ministério Público e do assistente da acusação, para anular o julgamento com relação ao acusado Willian Cesar de Brito Silva, como um todo, determinando que ele seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri local, por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e por objetivar garantir a impunidade de crime anterior, bem como por atentado violento ao pudor em concurso de duas ou mais pessoas, tudo em concurso material.

        De acordo com a decisão do relator do processo, desembargador Luís Soares de Mello, “a prova que lastreou a condenação de Renato e Wagner é absolutamente forte, segura e incontroversa. De sorte que não se permite novo julgamento a eles. A anulação com relação a Willian é necessária, porque proferido o julgamento contrário às evidências dos autos quanto à prática do crime de homicídio qualificado. Afinal, as provas colhidas evidenciam nitidamente a situação”.

        O julgamento foi unânime e participaram dele também os desembargadores Euvaldo Chaib e Eduardo Braga.

        Processo: 0124047-37.2009.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – HS (texto) / DS (arte)

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