Assistência judiciária é tema de palestra na Apamagis

        Assistência Judiciária foi o tema de palestra do desembargador Walter Piva Rodrigues proferida hoje (30), na sede administrativa da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis). O evento, transmitido ao vivo pela internet, foi aberto pelo presidente da instituição, desembargador Roque Antonio Mesquita de Oliveira, e teve também participação do diretor de Cultura da associação, juiz José Mauricio Conti.
        Professor doutor no Departamento de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, doutor em Direito Processual Civil e mestre em Direito Econômico e Financeiro pela mesma instituição, Piva Rodrigues baseou sua explanação em trabalho de sua autoria, com apoio dos colaboradores de seu gabinete. O tema é de grande relevância, em razão da precariedade de muitos indicadores socioeconômicos do país, fato que se reflete na incidência de muitos pedidos de assistência judiciária. Segundo levantamento, cerca de 15% dos agravos de instrumento em andamento no Tribunal de Justiça de São Paulo são ligados a pedidos de não-pagamento de custas judiciais.
        Para o palestrante, a legislação constitucional e infraconstitucional em vigor traz o desafio de delimitar o chamado estado de necessidade do litigante. “Há diferentes situações do cotidiano em que a lei pouco permite ao intérprete adotar uma linha de interpretação. Então surgem diversas teses diferentes, que implicam essa quantidade de agravos.”
        Piva Rodrigues explicou também que o magistrado, hoje, assumiu uma posição de controle ex officio da afirmação do estado de necessitado. Para conseguir o benefício da gratuidade, a lei manda que a parte declare por escrito, nos autos, que não tem condições financeiras de custear a demanda, sem prejuízo do próprio sustento e do da própria família. “Há uma postura de que o benefício não pode ser dado de pronto apenas com a declaração de miserabilidade, em razão de abusos observados”, disse.
        O desembargador apontou dois desafios. Primeiramente, é preciso reduzir o número de agravos de instrumento que tenham por base pedido de gratuidade processual, por meio de uma solução que desencoraje o advogado de utilizar esse recurso. O outro, ainda mais sério, é evitar que se impeça, por via oblíqua, o acesso à Justiça pelo não-atendimento da declaração de pobreza. “Isso é uma inconstitucionalidade manifesta e afronta os princípios do Estado democrático de Direito.”   

        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / GD (foto)
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