Justiça mantém condenação de clínica psiquiátrica por fuga de paciente

        O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma clínica psiquiátrica pela fuga de um paciente. A decisão da 5ª Câmara de Direito Privado concedeu indenização à autora, mãe do adolescente, por danos morais. 
        A autora alegou que o incidente só ocorreu por negligência da clínica que não vigiava os pacientes de forma correta e pediu indenização por danos morais. 
        A decisão de 1ª instância condenou o hospital psiquiátrico a pagar à autora a quantia de R$ 2 mil. De acordo com o texto da sentença, “As consequências do evento foram minoradas com o achado do filho da autora ocorrido pelas diligências feitas pela ré, mas esta faltou com o dever de vigilância. Assim, considerando-se todas as circunstâncias do caso e a capacidade financeira do requerido, hospital psiquiátrico, sem tornar a indenização como razão para um enriquecimento sem causa, o valor de R$ 2 mil é o cabível a título de indenização.”
        Insatisfeita com o desfecho, a autora recorreu da decisão alegando que a quantia fixada é irrisória, não possuindo caráter punitivo.
        Para o relator do processo, desembargador Erickson Gavazza Marques, embora incontroversa a responsabilidade do réu, não há comprovação de ofensa extraordinária sofrida que justifique a elevação da condenação para 50 salários mínimos. 
        O magistrado entendeu que o pedido comporta provimento apenas em relação ao termo inicial fixado para os juros legais, devendo incidir desde o evento danoso. O julgamento teve a participação dos desembargadores James Siano (revisor) e Mônaco da Silva (3º juiz). 

        Apelação nº 9103088-23.2008.8.26.0000

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / DS (foto ilustrativa)
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