Justiça autoriza a renovação de licença para funcionamento de heliponto

        O juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, autorizou a renovação de licença para funcionamento de heliponto do Banco Itaú, localizado na Rua Eusébio Matoso, facultando  à prefeitura que estabeleça a restrição de horários para harmonizar o seu funcionamento com de uma  instituição de ensino localizada nas proximidades.

        O heliponto foi construído em 1978 e durante 30 anos esteve regularizado de acordo com as normas estabelecidas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). No entanto, em 2009, foi editada lei municipal fixando como nova exigência para a concessão das Licenças de Funcionamento de Helipontos, a apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).  Essa  norma deveria analisar uma série de requisitos, entre os quais, a observância de um raio de 300 metros em relação a estabelecimentos de ensino, faculdades ou universidades.

        O indeferimento  da renovação pela prefeitura se deu apenas pelo fato de existir dentro do raio de 300 metros do heliponto de uma instituição de ensino. Em sua decisão, o magistrado analisou as peculiaridades do caso e considerou que "com relação a tal aspecto, é importante salientar que enquanto a Universidade se instalou na proximidade do heliponto somente em 2008, este funciona no local há mais de 30 anos".

        Para ele, "não há nos autos qualquer consideração feita pela Prefeitura quanto impedimento para que se autorizasse a abertura de instituição de ensino em área vizinha à fonte de ruído, de modo que quando da liberação desta era de pleno conhecimento tanto das autoridades, como do dono da escola e dos estudantes que nela se matricularam, eventuais inconvenientes causados por barulho de helicóptero, de modo que contrapartidas também deveriam ser oferecidas pelo explorador de serviços educacionais, como a instalação de janelas antirruído".

        A decisão assegura o direito dos autores em manter o funcionamento do heliponto até julho de 2013, sendo que para obter a renovação da licença não lhe será aplicável exclusivamente a nova exigência de distância mínima com relação a estabelecimentos de saúde e ensino, não existentes quando da aprovação de sua instalação. Além disso, anula o Auto de Intimação/Notificação, emitido pela prefeitura. O poder público poderá promover a mediação entre os envolvidos, fixando os horários apropriados para pousos e decolagens de helicópteros no local.

 

        Comunicação Social TJSP – LV (texto e foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br

 

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP