Mulher que oferecia suposto financiamento bancário é condenada por estelionato

        O juiz Marcelo Semer, da 15ª Vara Criminal Central, condenou mulher que aplicava golpes em pessoas interessadas em financiamento bancário para comprar imóveis.

        De acordo com a denúncia, F.P.F e seu marido – já julgado em autos desmembrados –  ofereciam a interessados financiamento para compra de imóvel residencial, e exigiam pagamento antecipado de parcelas, sob a falsa promessa de liberação de crédito.

        No caso dos autos, a vítima C.A.S.C pactuou com o casal um financiamento no valor de R$ 70 mil, sob o argumento de que o crédito seria liberado a partir da sexta parcela, das 180 contratadas. Após pagar R$ 6.650, ela soube, através de notícia veiculada pela imprensa, que a empresa dos acusados não era idônea, motivo pelo qual ajuizou a ação penal.

        Ao julgar o processo, o magistrado afirmou que o verdadeiro interesse da dupla não era exercer atividade empresarial lícita, mas sim, aplicar golpes. “A circunstância de terem os acusados recebido várias parcelas de pagamento do financiamento imobiliário, sem o ter realizado (ou seja, sem entregar os recursos aos clientes) demonstra claramente a intenção de utilizar a empresa como ardil, com premeditação para o golpe, em especial, contra pessoas de baixa renda e de baixa instrução”.

        Com base nessa fundamentação, condenou-a a um ano e três meses de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 12 dias-multa, no menor patamar, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidades estatais por igual período, além de prestação pecuniária à vítima, no valor equivalente a vinte salários mínimos, compatíveis com o prejuízo sofrido.

 

        Processo nº 0830140-87.2007.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / DS (foto ilustrativa)

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