Justiça confirma decisão que revogou prisão preventiva de PMs

        A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, em votação unânime, ratificou hoje (25) habeas corpus em favor dos policiais militares Luis Gustavo Teixeira Garcia, Adriano Costa da Silva e Robson Tadeu Nascimento Paulino, revogando decisão que converteu a prisão em flagrante dos três em prisão preventiva, por envolvimento na morte de um publicitário durante ação policial.

        Em seu relatório, o desembargador Willian Campos, disse ser “forçoso reconhecer que não estão presentes os motivos que ensejaram a conversão da prisão em flagrante em preventiva”. No dia 26 de julho o desembargador já havia concedido liminar determinando a libertação dos policiais.

        O magistrado afirmou, ainda, que os pacientes são pessoas íntegras, têm família constituída, residência fixa e jamais responderam a qualquer processo. E prosseguiu, em seu voto: “ausentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, a sua manutenção seria uma verdadeira antecipação dos efeitos condenatórios de eventual sentença, o que viola o princípio constitucional da presunção de inocência”. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Edison Brandão (2º juiz) e Euvaldo Chaib Filho (3º juiz).

         
        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / GD (foto)

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