TJSP cria Câmara de Conciliação de Precatórios

        O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou hoje (2) Portaria nº 8.659/12, que institui a Câmara de Conciliação de Precatórios, vinculada diretamente à Presidência, com o objetivo de facilitar acordos entre as partes para os pagamentos dos créditos pendentes, inclusive quanto à atualização de valores, juros e correção monetária. As conciliações serão comandadas pelo desembargador coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios, pelos coordenadores adjuntos ou por outros magistrados designados.

        Quando iniciados os trabalhos da Câmara de Conciliação, a inclusão dos precatórios na pauta observará a ordem cronológica. Já com relação às entidades devedoras, os procuradores que participarem das audiências deverão ter poderes para transigir, receber e dar quitação.

        Havendo composição, o magistrado designado para a conciliação fará a homologação, com a expedição da guia de levantamento. 
     

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC e DS (arte)

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