Justiça dá prazo para descontaminação de área da Sabesp

        O juiz Adriano Marcos Laroca, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu tutela antecipada requerida pelo Ministério Publico para determinar que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) e o governo do Estado executem medidas já determinadas em área contaminada da capital, localizada entre a Avenida Dr. Francisco de Mesquita e a linha da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), na Vila Prudente.
        Consta do processo que o terreno (de aproximadamente 144 mil metros quadrados) foi adquirido pela Sabesp em 1980, para a instalação de uma estação de tratamento de esgoto, o que não ocorreu. No terreno encontram-se uma estação elevatória de águas, duas estações elevatórias de esgoto e uma de captação; um Centro de Detenção Provisória, uma creche estadual, um escritório do DAEE e uma linha de transmissão de alta tensão da Eletropaulo.
        Além disso, em 1999, por conta de um incêndio ocorrido em uma favela vizinha ao local, alguns moradores migraram e se instalaram nos espaços vazios ao lado de tais instalações, dando origem às favelas Paraguai e da Paz. Foi esse fato que gerou o estudo do passivo ambiental – a pedido da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), que iria instalar um conjunto habitacional no local – e resultou na constatação de indícios de contaminação da área. Foi apontada a existência de metano, chumbo e outros metais pesados, inclusive vapores orgânicos voláteis.
        A decisão determina que a Sabesp, sob pena de multa diária de R$ 200 mil, adote, entre outras medidas, aquelas determinadas pela Cetesb para o dimensionamento e qualificação da contaminação do solo, subsolo, águas subterrâneas e do ar, dentro de 90 dias a partir da intimação; apresente e execute projeto de remediação total da área em exame, inclusive naquelas onde há edificações de quaisquer espécies, observando o princípio da reparação integral do dano, até a sua completa descontaminação, também dentro de 90 dias a partir da intimação; determina ainda a instalação de placas informativas sobre a contaminação e os riscos para a saúde da população, como também que a área está sendo objeto de ação civil pública e outras exigências, no prazo de 30 dias contados da intimação.

        Processo nº 0041320-51.2012.8.26.0053

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